Calculadora de Aviso Prévio

CLT-07 — Calculadora de Aviso Prévio

Calcule a quantidade estimada de dias e o valor do aviso prévio considerando salário, tempo de serviço e modalidade de desligamento.

Dados do trabalhador

Configuração do aviso

Dias de aviso prévio 30 dias
Valor estimado do aviso R$ 0,00
Tempo de serviço 0 anos
Modalidade —

Resumo do cálculo

Salário bruto R$ 0,00
Tempo de serviço —
Aviso básico 30 dias
Dias adicionais por tempo de serviço 0 dias
Total de dias do aviso 30 dias
Valor diário estimado R$ 0,00
Valor do aviso prévio R$ 0,00
Saldo de salário estimado R$ 0,00
Total estimado desta simulação R$ 0,00
1
Tempo de serviço —
2
Aviso 30 dias
3
Valor R$ 0,00
Importante: o aviso prévio proporcional é limitado a 90 dias. Esta calculadora apresenta uma estimativa e não substitui a conferência das verbas rescisórias completas.
Atenção: em pedido de demissão, justa causa e determinadas situações de acordo, o tratamento do aviso prévio pode ser diferente. O resultado desta ferramenta deve ser interpretado de acordo com a situação concreta, contrato de trabalho e normas coletivas aplicáveis.

Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio é o período que antecede o encerramento do contrato de trabalho. Quando aplicável, sua duração pode variar de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.

Aviso prévio de 30 dias

Para trabalhadores com até um ano de serviço, a referência básica utilizada no cálculo é de 30 dias.

Aviso prévio proporcional

Na dispensa sem justa causa, o aviso pode aumentar conforme o tempo de serviço. Para cada ano completo de serviço além do primeiro, são acrescentados 3 dias, respeitando o limite de 90 dias.

Aviso prévio = 30 dias + 3 dias × anos completos após o primeiro ano

Exemplos simplificados:

Até 1 ano = 30 dias
2 anos = 33 dias
3 anos = 36 dias
5 anos = 42 dias
10 anos = 57 dias
20 anos ou mais = até 90 dias

Como calcular o valor?

Para uma estimativa simples, o valor diário pode ser obtido dividindo o salário mensal por 30.

Valor diário = salário mensal ÷ 30

Depois, multiplica-se o valor diário pela quantidade de dias de aviso.

Valor do aviso = valor diário × dias de aviso

Aviso prévio indenizado

No aviso indenizado, o período não é efetivamente trabalhado pelo empregado, sendo o valor correspondente tratado na rescisão conforme as regras aplicáveis.

Aviso prévio trabalhado

No aviso trabalhado, o empregado permanece trabalhando durante o período correspondente ao aviso. Existem regras específicas relacionadas à redução da jornada durante esse período.

Pedido de demissão

Quando o empregado pede demissão, o tratamento do aviso prévio é diferente daquele aplicado à dispensa sem justa causa. Dependendo da situação, pode haver cumprimento do aviso ou desconto correspondente, conforme as regras aplicáveis.

Rescisão por acordo

A rescisão por acordo possui regras próprias. O aviso prévio indenizado, quando aplicável, possui tratamento específico nessa modalidade.

Demissão por justa causa

Na demissão por justa causa, em regra, não existe pagamento de aviso prévio como ocorre na dispensa sem justa causa.

O aviso prévio é a única verba da rescisão?

Não. Uma rescisão pode envolver diversas outras parcelas, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, adicional de 1/3, 13º proporcional, FGTS e eventual multa rescisória, dependendo da modalidade de desligamento.

Por isso, esta calculadora deve ser utilizada como uma estimativa específica do aviso prévio, e não como cálculo completo da rescisão.