Calculadora de Horas Extras

CLT-06 — Calculadora de Horas Extras

Calcule uma estimativa do valor das horas extras trabalhadas considerando salário, jornada mensal, quantidade de horas e percentual de adicional.

Dados do salário e jornada

Configurações adicionais

Total estimado das horas extras R$ 0,00
Valor da hora normal R$ 0,00
Valor da hora extra R$ 0,00
Horas calculadas 0h

Resumo do cálculo

Salário bruto R$ 0,00
Divisor da jornada 220 horas
Percentual do adicional 50%
Horas extras 0h
Valor básico das horas extras R$ 0,00
Adicional sobre as horas R$ 0,00
DSR estimado R$ 0,00
Total estimado R$ 0,00
Composição do valor das horas extras
Valor base Adicional

Memória de cálculo

Item Quantidade Valor unitário Total
Importante: o cálculo apresentado é uma estimativa. Convenções coletivas, acordos coletivos, banco de horas, jornada contratual, adicionais, trabalho noturno e outras regras podem alterar o valor efetivamente devido.
Atenção: o reflexo em DSR apresentado pela calculadora é uma estimativa simplificada. Para uma apuração trabalhista completa, devem ser considerados os critérios aplicáveis à categoria profissional e ao período calculado.

Como calcular horas extras?

As horas extras correspondem ao período trabalhado além da jornada normal estabelecida para o trabalhador. O valor depende principalmente do salário, do divisor da jornada e do percentual de adicional aplicável.

1. Descubra o valor da hora normal

Hora normal = Salário mensal ÷ Jornada mensal

Por exemplo, considerando um salário de R$ 3.000,00 e uma jornada mensal de 220 horas:

R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora

2. Aplique o adicional de hora extra

Na simulação padrão desta calculadora, o adicional selecionado é de 50%.

Hora extra = Hora normal × (1 + adicional)

Com uma hora normal de R$ 13,64 e adicional de 50%:

R$ 13,64 × 1,50 = R$ 20,46

3. Calcule o total das horas extras

Total = Valor da hora extra × quantidade de horas

Se o trabalhador realizou 10 horas extras:

R$ 20,46 × 10 = R$ 204,60

Reflexo das horas extras no DSR

Dependendo da situação, as horas extras habituais podem produzir reflexos no descanso semanal remunerado. Por isso, a calculadora possui uma opção específica para estimar esse valor.

O cálculo utilizado é uma aproximação baseada na relação entre domingos/feriados e dias úteis informados pelo usuário.

Por que o percentual pode ser diferente?

Embora a calculadora utilize 50% como opção padrão, podem existir percentuais superiores decorrentes de legislação aplicável, acordos coletivos, convenções coletivas ou condições específicas da jornada.

Horas extras em domingos e feriados

O tratamento do trabalho realizado em domingos e feriados pode ser diferente do cálculo de uma hora extra comum. Dependendo da situação, da existência de folga compensatória e das regras aplicáveis, o valor devido pode mudar.

Banco de horas

Nem toda hora trabalhada além da jornada normal necessariamente resulta em pagamento imediato. Em determinadas situações, pode existir sistema de compensação ou banco de horas, conforme as regras aplicáveis.

O que pode alterar o resultado?

O valor efetivamente devido pode depender de adicional noturno, comissões, gratificações, parcelas salariais, divisor específico, convenção coletiva, acordo coletivo, banco de horas e outros fatores.

Portanto, esta ferramenta deve ser utilizada como uma estimativa para consulta e planejamento, e não como substituição de uma apuração trabalhista profissional.